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15 de Fevereiro - marque o dia no calendário porque é a data limite que os contribuintes têm para confirmar as suas facturas no Portal das Finanças. E não deixe (mesmo) tudo para a última hora, já que há sempre imprevistos que podem ocorrer.

Saiba como confirmar as facturas no Portal das Finanças.

1. Tem de pedir-se factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF.

2. Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Março para comunicar a factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a factura.

3. Só tenho até final do ano para verificar e confirmar as facturas no Portal das Finanças?
Não. Os contribuintes têm até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para completar e confirmar a informação das facturas no Portal das Finanças. O valor das deduções será depois disponibilizado até ao fim de Fevereiro.

4. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?
Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

5. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos. Desta forma, as facturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser bastante 'trabalhoso', por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.

6. E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

7. Afinal que facturas de saúde podem entrar no IRS?
Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita médica para serem aceites. Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o efeito). Se a factura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico, cabe ao contribuinte dizer que não tem receita. Os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.

8. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS. As despesas com amas e com explicadores também são dedutíveis. O caso do material escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis. Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.

9. O que são as despesas gerais familiares?
Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm uma dedução específica. As facturas da luz, água, gás, roupa, supermercado vão todas para aquela categoria. O limite é de 250 euros, pelo que é muito fácil atingi-lo. Aqui é preciso ter em atenção que, se os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir facturas separadas. Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma categoria, isto é, a despesas familiares. Neste caso, os contribuintes podem sair a perder, precisamente porque o tecto de 250 euros é facilmente atingível.

10. Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura. O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita. Estes valores já devem estar no Portal das Finanças.

11. Devem guardar-se as facturas?
O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.

12. E quem não tem Internet?
Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses. Os contribuintes também já podem recorrer aos Espaços do Cidadão para pedir ajuda.

13. E se as facturas não tiverem sido todas comunicadas?
O Governo de António Costa aprovou um regime transitório que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares. Isto pode ocorrer se os contribuintes tiverem guardado as facturas e forem detectadas despesas que não estão no Portal das Finanças. Este regime foi aprovado no final de Janeiro em Conselho de Ministros. O comunicado explica que “a aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adoptar relativamente às deduções à colecta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares”.

14. Quais os prazos para entrega das declarações de IRS?
Este ano há novos prazos. De 15 de Março a 15 de Abril entregam, em papel e pela Internet, os contribuintes que tenham rendimentos do trabalho por conta de outrem e pensionistas. Os restantes contribuintes entregam, em papel e pela Internet, de 16 de Abril a 16 de Maio.

Fonte: Económico

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