As empresas que recebam apoios dos fundos comunitários vão ter oito anos para reembolsar os incentivos e se superarem os resultados contratados poderão pagar apenas metade deste reembolso, sugere a proposta técnica para os regulamentos específicos dos fundos comunitários a que o Diário Económico teve acesso.

De acordo com a proposta, as empresas terão oito anos para pagar os apoios que receberam de Bruxelas, sendo que têm um período de carência nos dois primeiros, ou seja, não pagam nada. Por outro lado, se as empresas superarem os resultados estipulados no contrato assinado com a entidade de gestão poderão ter isenções parciais do montante a reembolsar, que no limite poderá ser de 50%. Para obter esta isenção máxima, a empresa tem de superar as metas contratadas em mais de 25%. Estes valores, que são ainda preliminares, fazem parte de uma proposta técnica que servirá de base ao ‘draft' dos regulamentos específicos que deverá ser entregue hoje aos parceiros sociais. Esse foi o compromisso que o Executivo assumiu na quarta-feira depois de uma reunião de concertação social na qual os parceiros manifestaram a sua preocupação por não serem envolvidos neste processo.

A regulamentação específica está ainda a ser preparada a nível técnico, mas haverá agora espaço para os parceiros darem os seus contributos para o regulamento da competitividade e internacionalização. Um regulamento único que tem por objectivo condensar os mais de 100 regulamentos dispersos que existem e que definem as regras que as empresas têm de seguir quando decidem concorrer a um apoio comunitário.

Esta proposta técnica segue as indicações dadas pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. Numa entrevista recente, ao jornal ‘Público, Manuel Castro Almeida disse que "quando o empresário ultrapassa os objectivos contratualizados, aí tem uma bonificação que consiste numa isenção de uma parte do reembolso, que pode ir até 50% do incentivo". Esta nova orientação segue a linha da medida anunciada ainda em Dezembro, que criou um prémio intermédio para as empresas que cumpram 60% a 70% das metas a que se propuseram no contrato assinado no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN. Anteriormente, só as empresas que cumprissem pelo menos 70% das metas tinham direito a um prémio. "Há a noção de que muitas empresas ficavam muito próximas desta meta, mas não a alcançavam. Entre ter tudo ou nada, decidimos atribuir 40% do prémio para aqueles que não atingem os 70%", explicou, na altura, Castro Almeida ao Diário Económico.

Fonte: Diário Económico

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