Governo tinha dado até esta terça-feira para patrões e centrais sindicais darem contributos sobre as regras dos apoios dos fundos estruturais e de investimento.

A pedido de alguns parceiros sociais, o Governo decidiu dar mais alguns dias para as confederações patronais e as centrais sindicais enviarem sugestões sobre as regras do sistema de incentivos às empresas do novo quadro de apoio comunitário, o Portugal 2020.

Os parceiros sociais tinham até esta terça-feira para se pronunciarem sobre o regulamento específico, que o Governo quer fechar em Fevereiro, mas como o documento só foi enviado na última sexta-feira à CGTP, UGT, CAP (agricultura), CCP (comércio e serviços), CIP (confederação empresarial) e CTP (turismo), alguns parceiros pediram para o prazo ser alargado. O limite passou para 26 de Janeiro, a próxima segunda-feira.

O documento em causa define as regras que se aplicam aos incentivos dos fundos estruturais e de investimento, financiados pelo Fundos Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), e que abrangem investimento empresarial considerado inovador, voltado para a qualificação, internacionalização das PME e para a investigação e desenvolvimento tecnológico. A filosofia do novo quadro comunitário prevê sobretudo a atribuição de apoios reembolsáveis – financiamento que as empresas têm de restituir às autoridades de gestão dos fundos num prazo de oito anos (dois anos de carência, mais seis para o reembolso efectivo das verbas). Segundo a proposta do Governo, haverá benefícios para os projectos que cumprirem as metas contratualizadas e penalizações para quem não atingir os objectivos.

Quem ficar acima das metas, com um grau de cumprimento superior a 100%, não terá de reembolsar todo o financiamento que recebeu. A percentagem da isenção vai depender do grau de cumprimento, podendo a redução do reembolso ir de 10% a 50%. Já quem ficar aquém das metas, abaixo de 100% mas acima de 75%, não recebe qualquer incentivo (e também não será sancionado). Mas para quem só alcançar um grau de cumprimento das metas entre 50% e 75% há uma penalização. Nesse caso, a empresa fica obrigada a reembolsar de forma antecipada metade da verba equivalente à percentagem de incumprimento.

Há ainda um nível de penalização mais agressivo, em que o projecto perde o financiamento quando são cumpridos menos de metade dos objectivos. Nessas situações, em que o grau de execução fica abaixo de 50%, é devolvido todo o dinheiro de forma antecipada. Aos incentivos podem candidatar-se projectos abrangidos pelos cinco programas operacionais das regiões do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e pelo programa operacional da competitividade e internacionalização.

Depois de ouvir críticas das centrais patronais, que na última reunião da Concertação Social se queixaram de estarem à margem do processo de preparação do novo quadro comunitário, o Governo veio dizer que está aberto a alterar o regulamento, indo ao encontro das preocupações dos parceiros sociais.

Fonte: Público

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