O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.
O Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, introduziu alterações relevantes ao SIFIDE II, criando novas oportunidades para empresas, nomeadamente a prorrogação da vigência do SIFIDE II até ao período de tributação de 2026.
O que muda para as empresas?
- Mais tempo para investir: o prazo para concretização dos investimentos foi alargado de 3 para 5 anos.
- Até 20% para inovação produtiva: parte dos montantes pode agora ser aplicada em projetos de inovação produtiva, desde que associados a atividades de I&D realizadas anteriormente.
- Investimentos até 20 milhões de euros por empresa: o novo enquadramento permite apoiar projetos de maior dimensão.
- Regime transitório para montantes já investidos: apesar do fim de novas entradas em Fundos SIFIDE, o capital já constituído continua a poder ser aplicado dentro das novas regras.
Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos para um enquadramento inicial totalmente gratuito através dos nossos contactos ou através do 229 864 070 e geral@pszconsulting.com.




