Como sabemos as receitas e as despesas do Estado, influenciam o pagamento de impostos, e neste sentido, como foi possível apresentar em 2019 um saldo orçamental positivo ao invés dos défices recorrentes, este novo Orçamento do Estado para 2020 não traz grandes alterações. Seguem-se então algumas das novidades fiscais que entraram em vigor a 1 de março de 2020.

Antes de passar para as alterações ao nível dos impostos e dos benefícios fiscais, dizer que o Indexante de Apoios Aociais (IAS) foi atualizado para 438,81€ e a Retribuição Mínima Mensal Garantida para 635€.

IRC

  • MAJORAÇÃO FISCAL DO GASTO COM PASSES SOCIAIS – Para a determinação do lucro tributável, passam a ser considerados em 130% os gastos suportados com a aquisição de passes sociais para o pessoal desde que gerais e não sejam de natureza de rendimento o trabalho dependente;
  • TAXA DE IRC PARA AS PME – Passam a beneficiar da taxa reduzida de 17% nos primeiros 25000€ ao invés dos anteriores 15000€;
  • TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS SOBRE VIATURAS – As taxas de tributação autónoma passam a ser as seguintes:

Custo de aquisição €

“Normais”

Híbridas plug-in

Movidas a GNV

< 27 500

10%

5%

7,50%

≥ 27 500 e < 35 000

27,50%

10%

15%

≥ 35 000

35%

17,50%

27,50%

Neste ponto convém referir que as viaturas movidas GPL deixam de beneficiar de uma redução da taxa de TA passando assim a estar sujeitas às previstas no nº 3 do artigo 88º do CIRC.

Ainda dentro deste artigo, deixa de existir o agravamento de 10% das taxas de TA nas entidades que apresentem prejuízos fiscais no período de início de atividade e no seguinte.

IVA

  • ISENÇÕES NAS OPERAÇÕES INTERNAS – As prestações de serviços de psicólogos e intérpretes de língua gestual portuguesa passam a estar previstas artigo 9.º do CIVA;
  • DIREITO À DEDUÇÃO – Passa a ser possível deduzir o IVA das despesas respeitantes a gasolina utilizada em certos veículos como por exemplo veículos pesados de passageiros e veículos licenciados para transportes públicos (excetuando-se os rent-a-ca). Passa a ser possível também deduzir o IVA da eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in;
  • REGIME ESPECIAL DE ISENÇÃO – Relativamente ao art.º 53º o limite do volume de negócios para aplicação deste regime passa para 11 000€ em 2020 e 12 500€ em 2021;
  • REGULARIZAÇÃO DO IVA CONTIDO EM CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA – Reduz-se de 24 para 12 meses para créditos de valor superior a 750€, IVA incluído. Reduz-se de 8 para 4 meses o prazo para o indeferimento tácito da autorização prévia a apresentar com vista à dedução do IVA contido em créditos de cobrança duvidosa;

IRS

  • IRS JOVEM – Isenção parcial dos rendimentos da categoria A (até 25 075€ anuais), para os primeiros 3 anos de obtenção de rendimentos após a conclusão de ciclo de estudos ≥ ao nível 4 do QNQ.
  • EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO PARA ESTUDANTES – ficam excluídos de tributação os rendimentos (cat. A ou B até 2 194,05€) auferidos por estudantes considerados dependentes, que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
  • RENDIMENTOS PREDIAIS – A dedução à coleta de encargos com imóveis passa a contemplar também os contratos de DHD; a importância suportada a título de caução inicial deve ser indicada pelo morador na declaração modelo 3 do ano em que seja tributável como rendimento do proprietário;
  • MAIS-VALIAS – Os imóveis habitacionais que seja afetos à obtenção de rendimentos da categoria F e tenham gerado rendimentos durante 5 anos consecutivos e que passem posteriormente ao património particular deixam de ser tributados relativamente às mais-valias;
  • DEDUÇÕES À COLETA – Aos 600 € de dedução pessoal à coleta do IRS relativa a dependentes é agora acrescido mais 300€ por dependente quando se trate de famílias com dois ou mais dependentes, a partir do segundo dependente

EBF

  • BENEFÍCIOS FISCAIS APLICÁVEIS AOS TERRITÓRIOS DO INTERIOR As PMS que exerçam a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, passam a beneficiar da taxa reduzida de 12,5% nos primeiros 25 000€ de matéria coletável, ao invés dos anteriores 15 000€;
  • MEDIDAS DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DE MERCADORIAS – deixam de beneficiar da possibilidade de dedução em valor correspondente a 120% os gastos com GPL para abastecimento de veículos:
  • INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA – Passam a estar isentos de IRS e de IRC as rendas auferidas no âmbito de Programas Municipais de arrendamento acessível (não obstante, a consideração para efeito de determinação da taxa de IRS).

CFI

  • DLRR – Passa para 4 anos o prazo de dedução dos lucros retidos e reinvestidos, aplicando-se esta alteração aos prazos ainda em curso em 1 de janeiro de 2020. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos aumenta de 10 000 000€ para 12 000 000€. Os direitos de patentes, licenças e “know-how” são exemplos de ativos intangíveis que passam a ser considerados como aplicações relevantes. Foi também alargado o prazo para a opção de compra de ativos em regime de locação financeira para 7 anos.
  • SIFIDE II - Estende-se o prazo de vigência do SIFIDE II para 2025. Relativamente ao investimento elegível concretizado na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento elegíveis, passa a ser obrigatório manter essas unidades de participação durante um prazo de 5 anos.

Consultora Ana Soares

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