O Programa Adaptar Turismo tem uma dotação de cinco milhões de euros para apoiar micro, pequenas e médias empresas do setor a adaptarem-se às alterações provocadas pela pandemia, esta medida foi publicada esta sexta-feira em Diário da República. 

As empresas vão poder beneficiar de um apoio a fundo perdido de 75% das despesas elegíveis, pelo menos, até um limite de 15 mil euros por empresa e um mínimo de 2.500 euros.

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Encontram-se abertas as candidaturas ao Registo do Pedido de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva. O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e permite que as empresas iniciem os investimentos, sendo que apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do Inovação Produtiva.

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

 a)  Criação de um novo estabelecimento

 b)  Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente

 c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento

 d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis:

- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
-  Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções - Específico para o setor da Indústria e Turismo

Mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros.

Taxas de Financiamento:
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de determinadas majorações, podendo a taxa global ser de 75%.

Os apoios são concedidos da seguinte forma:
50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos através dos nossos contactos ou através do 229 864 070 | 931 178 697 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 


O Programa APOIAR.PT, APOIAR RENDAS e APOIAR + SIMPLES voltou a abrir alterando os seus limites máximos e as entidades beneficiárias, este apoio destina-se a apoiar micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pela pandemia COVID 19.

Principais Alterações APOIAR.PT:

Limites Máximos para entidades com Diminuição da faturação no e-fatura entre 25% e 50%:

  • 10.000 euros para as microempresas
  • 55.000 euros para as pequenas empresas
  • 135.000 euros para as médias empresas

Limites Máximos para entidades com Diminuição da faturação no e-fatura superior a 50%:

  • 15.000 euros para as microempresas
  • 82.500 euros para as pequenas empresas
  • 202.500 euros para as médias empresas

No caso da atividade principal encerrada relativa aos CAE's - 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 estes valores são superiores.

Relativamente aos limites máximos do apoio estes serão aplicados retroativamente às candidaturas já submetidas, e com pedido de pagamento final submetido, cabendo à autoridade de gestão proceder ao ajustamento do apoio.

Principais Alterações APOIAR RENDAS:

  • Alargado a ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo


Principais Alterações APOIAR + SIMPLES:

  • Alargado a ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo
  • Diminuição da faturação no e-fatura entre 25% e 50%: 4.000 euros por empresa;
  • Diminuição da faturação no e-fatura superior a 50%: 6.000 euros por empresa.
  • No caso da atividade Principal estar encerrada, no caso dos CAE's - 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, estes valores são superiores.

Relativamente aos limites máximos do apoio estes serão aplicados retroativamente às candidaturas já submetidas, e com pedido de pagamento final submetido, cabendo à autoridade de gestão proceder ao ajustamento do apoio.

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos através dos nossos contactos ou através do 229 864 070 | 931 178 697 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .


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